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  • 22/12/2024

Alteração do Art. 16 do Regulamento Geral dos JERNS 2024

Segunda-Feira, 1 de Julho de 2024

Art. 16. (...)

(...)

5. Fica garantida a participação na etapa final as 16 (dezesseis) equipes/atletas campeãs das etapas regionais, de cada modalidade/prova, categoria e naipe.

§1º As modalidades/provas, categorias e naipes, que não obtiverem inscrições nas 16 (dezesseis) regionais de equipes/atletas, para o bom andamento da competição, a CCO – Comissão Central Organizadora poderá, mediante critérios objetivos e técnicos permitir a participação de equipes/atletas até que se atinja o quantitativo de 16 participantes.

§2º As modalidades/provas, categorias e naipes, que obtiverem inscrições nas 16 (dezesseis) regionais de equipes/atletas, para o bom andamento da competição, a CCO – Comissão Central Organizadora poderá, mediante critérios objetivos e técnicos permitir a participação de equipes/atletas até que se atinja o quantitativo de 24 participantes.

§3º Especificamente em relação à modalidade de Natação, estarão classificados para a etapa final os três primeiros colocados de cada prova, categoria e naipe, de cada uma das 16 (dezesseis) regionais, desde que seja observado os índices (tempos) conforme planilha abaixo:


COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA