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RESOLUÇÃO 01/2025 - CCO-JERNS 2025

Quinta-Feira, 7 de Agosto de 2025

RESOLUÇÃO 01/2025 - CCO-JERNS 2025

ORIENTAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS TRANSGÊNEROS NOS JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE

A presente resolução técnica tem por finalidade orientar e estabelecer condições a respeito da participação de atletas transgêneros nas competições dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE.

 DAS ORIENTAÇÕES DO COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL

Em novembro de 2021, o COI publicou o documento intitulado “IOC Framework on Fairness, Inclusion and Non-discrimination on the Basis of Gender Identity and Sex Variations”1, em respeito aos direitos humanos, conforme previsto na Agenda Olímpica 2020+5. Este documento substituiu e atualizou as declarações anteriores do COI sobre a participação de atletas transgêneros em competições esportivas.

 O documento visa garantir que todas as pessoas tenham direito à prática esportiva sem sofrer discriminação, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de as competições esportivas garantirem igualdade de condições, de forma que nenhum/a atleta tenha vantagem injusta e desproporcional sobre seus pares. Ademais, o COI reconheceu que cabe a cada esporte e seu

respectivo órgão regulador determinar como um/a atleta pode estar em vantagem desproporcional em comparação com seus pares, levando em consideração a natureza de cada esporte. Portanto, cabe às Federações Internacionais de cada modalidade estabelecer suas próprias regras e condições, considerando as características específicas de cada uma delas.

A partir de março de 2022, o COI implementou ações específicas, como a realização de webinars com representantes das Federações Internacionais e atletas, alavancando fundos existentes para pesquisas específicas e continuando a reunir evidências e conhecimento sobre o assunto, como forma de manter o compromisso de revisar os critérios de elegibilidade à medida que novos desenvolvimentos surgem.

 

1 IOC Framework on Fairness, Inclusion and Non-Discrimination on the Basis of Gender Identity and Sex Variations

 

DAS ORIENTAÇÕES PARA OS JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE

 1.    Esta resolução não se propõe a esgotar a discussão a respeito da participação de atletas transgêneros nos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, por se tratar de um tema que carece de amplo debate e pesquisas, envolvendo todas as partes interessadas.

 2.    A aplicação das orientações aqui descritas limita-se às competições dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, podendo ser revisadas a qualquer tempo. As Diretorias Regionais de Educação, Esporte e Lazer - DIRECs, participantes dos JERNS deverão conduzir os critérios em relação à participação de atletas transgêneros aqui estabelecidos em acordo com as definições das Federações Esportivas; no entanto, deverão observar as orientações descritas neste documento quando da inscrição dos atletas.

3.    Os critérios de elegibilidade para a participação de atletas transgêneros nos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, irão respeitar as regras definidas pelas Confederações Brasileiras de cada uma das modalidades integrantes do programa esportivo do referido evento e, na ausência destas, serão consideradas as orientações e regras das respectivas Federações Internacionais.

 4.    Caso não existam regras pré-estabelecidas pela Entidade Nacional ou pela Federação Internacional da modalidade, definindo critérios para a participação de atletas transgêneros em competições esportivas, será considerado, para efeitos inscrição nos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, o gênero atribuído quando do nascimento e descrito na Certidão de Nascimento do/a atleta.

 5.    Conforme previsto no Regulamento Geral dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, é de responsabilidade do gestor de cada unidade escolar os procedimentos relacionados à inscrição de seus atletas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O CCO garantirá total sigilo em relação aos dados, documentos e demais informações recebidas relativas à participação de atletas transgêneros nos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO NORTE, preservando e assegurando o direito à privacidade dos indivíduos, observando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal 13.709 de 2018).

As orientações descritas nesta Resolução serão revistas sempre que necessárias, a fim de garantir o permanente debate em relação ao tema, bem como a participação de todas as partes interessadas.

  

Comissão Central Organizadora